terça-feira, 28 de junho de 2011

Políticos e nossa questão (1)

Cumprindo com nosso dever de divulgar os entendimentos mais recentes acerca da educação infantil nacional (e de seus profissionais) e informar a categoria dos educadores infantis de Uberlândia-MG sobre as movimentações e ações que caminham e caminharam no mesmo rumo, divulgamos proposta de projeto de lei que foi ignorada em nosso município. Trata-se de uma proposta apresentada pelo vereador Professor Neivaldo no ano de 2009. De acordo com Neivaldo, em reunião recente conosco, não houve retorno do executivo local nem mesmo para questionar ou alegar ilegalidade de seu conteúdo, concluindo, portanto, que a mesma foi engavetada e esquecida. O vereador, motivado com nossa conversa, tratou de encaminhar ontem (27/06/11) um requerimento cobrando informações da câmara municipal acerca da situação do documento em questão.

Destacamos a seguir alguns pontos importantes da proposta de projeto de lei daquele ano:

(...)
De conformidade com o art. 230, da Resolução nº 031/02, o Vereador que a esta subscreve, requerer seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Uberlândia a seguinte providencia: Que seja enviado para a Câmara Municipal o Projeto de Lei que cria o cargo de Educadores Infantil no Plano de Cargo e Carreira, com transferência automática dos atuais educadores lotados no quadro administrativo para o quadro de magistério da Secretaria Municipal de Educação.
(...)
Os educadores infantis não somente auxiliam os professores, como também, desenvolvem um trabalho de caráter eminentemente educativo. No entanto, a carreira desses profissionais está em Assistente administrativo, apesar de suas atribuições serem relacionadas ao exercício direto da educação, funções pedagógicas.
(...)
Portanto, existe, por parte destes profissionais, uma justa reivindicação para que sejam enquadrados na carreira de magistério. Inclusive que os mesmos sejam considerados perante a política do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.
(...) 
(...) 
Art 1º - Fica transposto do Quadro de pessoal da Secretaria de Administração para o Quadro de Magistério da Secretaria de Educação do Município do Uberlândia, o cargo de Educador Infantil. 
Art. 2º - O detentor do cargo criado por esta Lei terá os direitos e deveres prescritos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Educação, aplicando-se, no que couber, as disposições cometidas aos Funcionários Públicos Municipais, contidas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Uberlândia. 
(...) 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
(...) 

Aos leitores e leitoras de nosso blog que quiserem conferi-la na íntegra segue o link: https://docs.google.com/document/d/1B7NExlu_Du4I7nOSybLiAUoWSZr2TqTqCVz_af9XJXw/edit?authkey=CL2u-4oM&hl=pt_BR

Um comentário:

  1. Caros e caras colegas educadores de Uberlândia. Está claro que o poder executivo não tem vontade política necessária para propor a solução do grave problema que é a falta de valorização e identidade profissional dos Educadores, que são fundamentais para uma educação de qualidade. Já se passaram quase dois anos desde a iniciativa do vereador Professor Neivaldo, apresentando o projeto de Lei que contempla nossas reinvindicações, no entanto, nada foi feito pela gestão municipal. Desse modo, caros colegas, não temos outra alternativa que não seja lutar, unir forças para que tenhamos a chance de sermos ouvidos, porque não falta legislação ou financiamento, mas sim, vontade política. Abraços fraternos e vamos a luta.

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