Para o MEC, por educar e cuidar serem faces da mesma moeda e atuarmos diretamente e em salas de atividades com as crianças, somos integrantes da carreira do magistério. Para a Prefeitura Municipal de Uberlândia (PMU) somos Educadoras/es Infantis, integrantes da carreira de assistente administrativo e, portanto, sem os direitos relativos ao magistério. Vejamos a seguir, de acordo com a LC 347/04, a diferenciação que a prefeitura opera:
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ANEXO VIII – QUADRO SUPLEMENTAR
CARREIRA – MAGISTÉRIO
1. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PRIMEIRA A QUARTA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos de educação infantil e de primeira a quarta série do ensino fundamental, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.
3. Atribuições Típicas:
- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;
- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;
- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;
- Ministra aulas na educação infantil e até a quarta série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;
- Organiza e elabora atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos, em idade pré-escolar;
- Ensina às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;
- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; e
- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.
4. Requisitos para Provimento:
- Curso Magistério de nível médio.
5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;
- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.
6. Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
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ANEXO VIII – QUADRO PERMANENTE PESSOAL ADMINISTRATIVO
CARREIRA – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1.Cargo: EDUCADOR INFANTIL – AUXILIAR DE CRECHE
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades lúdicopedagógicas e lúdico-educativas para crianças, auxiliando no planejamento, orientação, e desenvolvimento do processo de ensino, juntamente com os demais profissionais do sistema educacional, conforme projeto político pedagógico da Unidade.
3. Atribuições Típicas:
- Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliando os resultados de sua aplicação;
- Desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdicoeducativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social da criança;
- Acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as alterações em termos de saúde e nutrição;
- Ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais;
- Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial;
- Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;
- Preencher o formulário de freqüência das crianças;
- Estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;
- Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, através de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
- Socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis;
- Organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;
- Executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;
- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e vocacional ou recreativo, conscientizando os educandos e orientando, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a sociabilização e formação integral dos mesmos;
- Executar outras atribuições afins
4. Requisitos para Provimento:
- Instrução – Ensino Médio Completo
5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;
- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.
6. Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
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O Poder Executivo de Uberlândia deveria seguir o exemplo de Camboriú, e propor imediamente a votação na câmara do projeto que propõe o enquadaramento do Educador Infantil no Magistério, conforme proposta apresentada pelo vereador Professor Neivaldo em outubro de 2009. Tal ação demonstraria vontade política, requisito este que não deveria ser exclusividade de um vereador, mas de todos que foram eleitos nossos representantes legítimos, que devereiam ter como norte de seu trabalho discutir leis e ações injustas e elaboração de leis mais justas, visando atender a coletividade.
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