quinta-feira, 14 de julho de 2011

Férias e Educação Infantil (3)

PARECER CNE/CEB Nº: 8/2011

ASSUNTO: Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil

(...)
Nos termos do presente Parecer, a questão do funcionamento ininterrupto das instituições de Educação Infantil e a admissibilidade de períodos destinados a férias e recesso dessas instituições educacionais que atendem crianças até os 5 (cinco) anos de idade, conforme suscitada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, deve ser respondida com base nos dispositivos legais e nas normas contidas nas Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil, consubstanciadas no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, especialmente considerando que:

1. As creches e pré-escolas se constituem, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças.

2. Nas creches e pré-escolas mostra-se adequada uma estrutura curricular que se fundamente no planejamento de atividades durante um período, sendo normal e plenamente aceitável a existência de intervalo (férias ou recesso), como acontece, aliás, na organização das atividades de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Tal padrão de organização de tempo de operacionalização do projeto político-pedagógico, com inclusão de intervalos, não constitui obstáculo ou empecilho para a consecução dos objetivos educacionais, ao tempo em que contribui para o atendimento de necessidades básicas de desenvolvimento das crianças relacionadas à convivência intensiva com suas famílias e a vivências de outras experiências e rotinas distintas daquelas organizadas pelas instituições de educação.

3. Considera-se que muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em períodos e horários que não coincidem com os de funcionamento regular dessas instituições educacionais, como o horário noturno, finais de semana e em períodos de férias e recesso. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “Políticas para a Infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes e proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, os horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra, do ponto de vista da organização dos serviços nessas instituições, o atendimento às demandas das crianças. Dessa forma, instalações, equipamentos, materiais e outros recursos, sejam das creches e pré-escolas, sejam dos outros serviços, podem e devem ser mobilizados e articulados para o oferecimento de cuidados e atividades às crianças que delas necessitarem durante o período de férias e recesso das instituições educacionais.

4. Portanto, necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outros setores organizadores e prestadores de serviços sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, eventualmente nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais
 
Uma vez homologado pelo Ministro da Educação, o presente Parecer deve ser encaminhado para os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação de todo o Brasil, com a recomendação de que o tema seja analisado à luz das especificidades de cada sistema de ensino, bem como à UNDIME, ao CONSED, à CNTE, ao Conselho Nacional de Assistência Social e a organizações representativas do Ministério Público e do Poder Judiciário.
 
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 7 de julho de 2011.
 

Um comentário:

  1. Educação para a cidadania ativa e solidária
    Alexandre Aragão
    O sociólogo Pierre Bourdieu, certa vez, destacou que as pessoas que não têm o domínio do presente não podem sonhar com o futuro, pois a falta de conhecimento e de segurança produz a paralisia da vontade.

    A história nos mostra que uma das formas mais sérias de dominação acontece quando os donos do poder submetem os indivíduos à incerteza, à insegurança e à ignorância.
    O resultado mais deletério dessa manipulação é uma dependência imposta ao subalterno que assume, muitas vezes, a vontade do "superior" como se fosse a própria. Essa é a forma mais grave de pobreza política, pois impossibilita aos cidadãos tornarem-se sujeitos conscientes e organizados de seu destino. De fato, é por meio da política que somos capazes de reordenar situações caóticas, dando-lhes novos sentidos para criar novos mundos.

    Nessa perspectiva, ser capaz significa poder fazer escolhas e atuá-las efetivamente, ampliando o leque de opções disponíveis para a sociedade e o poder de influenciar sobre elas.
    A capacitação política exige a vontade e a habilidade para se engajar com outras pessoas num esforço contínuo de transformar a convivência humana num ambiente hospitaleiro e amigável.
    Requer também a reconstrução da esfera pública, num processo de institucionalização de espaços e mecanismos de discussão coletiva, para a aplicação justa de direitos e deveres para todos, desenvolvendo um senso de consciência e co-responsabilidade social.

    E, no nosso entender, a habilidade que mais necessitamos para oferecer à esfera pública a chance de ressurreição é a da interação entre os membros da sociedade civil, mediante a prática do diálogo, da compreensão mútua e de uma fraternidade social viva e madura, capaz de resolver os inevitáveis conflitos da vida social.

    A democracia está em perigo quando os indivíduos e os grupos são incapazes de traduzir suas misérias pessoais em ações coletivas, porque a linguagem da política é a única em que podemos falar de curas e remédios para os males e preocupações comuns.
    A liberdade e a justiça social foram plantadas no solo sociopolítico, que deve ser fertilizado diariamente por ações de um público sempre mais instruído e articulado politicamente, do contrário secarão e definharão.

    A participação dos cidadãos, como afirmou recentemente o professor Luis de la Mora, da Universidade Federal de Pernambuco, "é algo como o amor, a liberdade, a amizade: tem que alimentar-se constantemente, porque senão se desgasta e termina por acabar-se.
    A participação dos cidadãos na formulação e controle das políticas públicas é essencial para a construção da cidadania: deve ser revigorada e reinventada constantemente".

    Tudo isso exige a capacidade de questionar a realidade. Sem uma postura questionadora, nossa sociedade não pode encontrar respostas para os problemas que a afligem. Assim, se quisermos uma sociedade mais humana, urge realizar uma educação contínua da práxis social, visando a uma cidadania ativa e solidária, local e planetária.

    *O autor é educador social e especialista em democracia participativa

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